Lutamos para que você receba 100% das suas verbas rescisórias, horas extras e indenizações. Não abra mão do que é seu por direito.
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Trabalho sem carteira assinada e reconhecimento de direitos retroativos.
Cálculo e cobrança de rescisões não pagas, atrasadas ou com valores errados.
Recuperação de intervalos violados e jornadas de trabalho não remuneradas.
Adicionais por exposição a agentes nocivos ou perigosos à saúde.
Defesa contra demissões arbitrárias ou injustificadas pelo empregador.
Quando a empresa descumpre o contrato e você pede a demissão por culpa dela.
Proteção contra abusos psicológicos, perseguições ou humilhações no ambiente de trabalho.
Indenizações por acidentes ocorridos durante o serviço ou em razão da atividade profissional.
Defesa dos direitos da trabalhadora grávida em casos de demissão durante o período de estabilidade.
Atuação em casos de doenças desenvolvidas ou agravadas pelas condições do ambiente de trabalho.
O escritório atua com uma visão jurídica próxima, ética e estratégica, compreendendo que cada caso envolve não apenas documentos e processos, mas histórias, famílias, relações de trabalho, desafios e decisões importantes. Nosso compromisso é oferecer um atendimento claro, acolhedor e responsável, sempre buscando soluções justas e seguras para cada cliente.
Advogada e professora, possui nove anos de experiência dedicada ao Direito das Famílias, com uma trajetória marcada pela busca por justiça, empatia e resolução de conflitos.
Sua atuação vai além da advocacia tradicional: envolve escuta, sensibilidade e profundo compromisso com pessoas e suas histórias. Com foco em um atendimento humanizado, busca fazer com que cada cliente se sinta ouvido, compreendido e respeitado em momentos importantes da vida.
Advogado e empresário, acredita no Direito como instrumento de transformação, equilíbrio e justiça social, conduzindo sua atuação com seriedade, comprometimento e olhar humano em cada atendimento.
Sua experiência é pautada pela ética, pela transparência e pela responsabilidade nas relações construídas. Como advogado, une técnica, estratégia e sensibilidade para oferecer segurança, acolhimento e confiança aos clientes que depositam em seu trabalho momentos importantes de suas vidas.
Nossa equipe está pronta para lhe receber. Entre em contato clicando no botão abaixo e agende seu atendimento, on-line ou presencial, sem custo inicial e sem compromisso.
Nossos advogados irão analisar, criteriosamente, o seu caso passando orientações e quais medidas podem ser adotadas — judiciais e extrajudiciais — de modo que você receba amplo suporte e direcionamento.
Nossos especialistas trabalharão com eficácia em seu processo, a fim de assegurar a aplicabilidade de seus direitos, buscando as melhores alternativas jurídicas de acordo com a complexidade de cada caso.
Reunimos algumas das principais dúvidas de trabalhadores que enfrentam problemas com carteira assinada, verbas rescisórias, horas extras, justa causa, estabilidade, acidente de trabalho e doença ocupacional.
Sim. O fato de a empresa não ter assinado a carteira não impede o reconhecimento do vínculo empregatício.
Quando há elementos como subordinação, habitualidade, pessoalidade e recebimento de salário, é possível buscar o reconhecimento do vínculo e a cobrança de direitos como férias, 13º salário, FGTS, horas extras e verbas rescisórias.
Nesses casos, é importante analisar o termo de rescisão, comprovantes de pagamento, holerites e demais documentos do contrato.
Podem existir valores pendentes referentes a saldo de salário, aviso-prévio, férias vencidas ou proporcionais, 13º salário, multa do FGTS e demais verbas trabalhistas.
A análise jurídica ajuda a identificar se houve pagamento incorreto, atraso ou omissão de alguma verba.
Em regra, o trabalhador pode ter direito a horas extras quando ultrapassa a jornada contratual ou legal sem a devida compensação ou pagamento.
Também podem gerar diferenças trabalhistas situações como:
Sim, dependendo do caso. A justa causa é uma penalidade grave e precisa ser aplicada com fundamento, proporcionalidade e provas.
Quando a empresa aplica a justa causa de forma abusiva, sem provas suficientes ou sem observar a gravidade da conduta, pode ser possível buscar a reversão da demissão.
Com a reversão, o trabalhador pode ter direito às verbas típicas de uma dispensa sem justa causa.
A trabalhadora gestante possui estabilidade no emprego, inclusive em muitos casos nos quais a gravidez ainda não era conhecida no momento da demissão.
Essa estabilidade busca proteger a maternidade, a gestante e o bebê, podendo gerar direito à reintegração ao trabalho ou indenização correspondente ao período de estabilidade.
Cada situação precisa ser analisada conforme a data da gravidez, o tipo de contrato e a forma como ocorreu a dispensa.
Doença ocupacional é aquela desenvolvida ou agravada em razão das atividades exercidas no trabalho ou das condições do ambiente laboral.
Alguns exemplos comuns envolvem lesões por esforço repetitivo, problemas na coluna, perda auditiva, transtornos relacionados ao ambiente de trabalho e outras doenças vinculadas à atividade profissional.
Quando há relação entre a doença e o trabalho, podem existir direitos como estabilidade, indenização, afastamento previdenciário e outras reparações, conforme o caso.
Pode haver direito a indenização quando o acidente ocorre durante o serviço ou em razão dele, especialmente quando há falha da empresa na prevenção de riscos, fornecimento de equipamentos, treinamento ou fiscalização.
Além disso, o trabalhador pode ter direito à estabilidade provisória, emissão de CAT, afastamento pelo INSS, indenização por danos morais, materiais ou estéticos, dependendo das consequências do acidente.
Sim. A rescisão indireta é conhecida como a “justa causa do empregador”.
Ela pode ser aplicada quando a empresa comete faltas graves, como atraso reiterado de salários, ausência de recolhimento de FGTS, assédio, exigência de atividades abusivas, descumprimento contratual ou exposição do trabalhador a condições inadequadas.
Quando reconhecida, o trabalhador pode receber as verbas como se tivesse sido dispensado sem justa causa.
Pode gerar, sim. O assédio moral ocorre quando o trabalhador é submetido a situações repetitivas de humilhação, perseguição, constrangimento, isolamento ou pressão abusiva no ambiente de trabalho.
Mensagens, testemunhas, áudios, e-mails, advertências abusivas e outros documentos podem ajudar na comprovação da situação.
A depender do caso, é possível buscar indenização por danos morais e outras medidas para proteger os direitos do trabalhador.
A análise do caso permite identificar quais direitos podem ter sido violados e quais caminhos jurídicos são mais adequados para cada situação trabalhista.
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